13 dicas para usar seu FGTS na compra de um imóvel em Curitiba

Vai usar seu FGTS para comprar um imóvel em Curitiba? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 no governo do marechal Castelo Branco com a finalidade de proteger trabalhadores após a demissão. 

É como uma espécie de poupança financiada pelo próprio empregador para beneficiá-lo um dia, no caso da compra/construção de imóveis ou saque para outras finalidades diante de uma demissão sem justa causa. Tal “poupança” equivale a 8% da renda bruta mensal do trabalhador. 

Além de ser uma poupança do trabalhador, o FGTS também tem sua função quando o assunto é a aquisição/construção da casa própria. A principal vantagem é que tal recurso pode ser usado mesmo sem a quebra do vínculo empregatício. 

Para saber como comprar um imóvel em Curitiba usando seu FGTS, confira as dicas a seguir:

Condições para uso do FGTS

Idade - O comprador deve ter, no mínimo, 18 anos.

Nome sujo - Mesmo com dívidas, é possível sacar o FGTS. O uso do recurso só não é permitido caso o comprador deixe de apresentar toda a documentação necessária. Estar com o nome sujo também pode atrapalhar o comprador quando o assunto é a aquisição de crédito imobiliário. 

SFH - O comprador não deve ter outro financiamento em seu nome no SFH (Sistema Financeiro Habitacional).

Tempo de trabalho - É preciso ter trabalhado por, pelo menos, 3 anos de carteira registrada para utilizar o FGTS. Tal período pode ser seguido ou não. Além disso, você pode utilizar o recurso mesmo no período em que não estiver trabalhando de carteira assinada. 

Formas de uso - O FGTS pode ser usado para comprar ou financiar um imóvel, adiar o pagamento das últimas parcelas do financiamento (amortização), dar lances ou complementar o valor da carta de crédito. Porém, tal recurso não pode ser usado para comprar materiais de construção nem para reformar ou ampliar imóveis que já são seus. O recurso também não pode ser utilizado para pagar as taxas de transferência de titularidade do cartório, do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis) nem do IPTU  (Imposto Territorial Urbano).

Localização - É essencial que o imóvel desejado esteja na mesma cidade em que o comprador mora ou trabalha. Além disso, o mesmo não deve ter outro imóvel em seu nome e na cidade onde mora. Também não é permitido comprar imóveis nesta modalidade para familiares, dependentes ou outros. 

Valor - O imóvel financiado pelo FGTS não pode ultrapassar R$ 1.500.000. 

Classificação do imóvel - O imóvel pretendido deve ser classificado como residencial urbano. Não é permitido tal modalidade na compra de imóveis comerciais. 

Financiamento anterior - O imóvel não pode ter sido financiado com FGTS há pelo menos 3 anos na aquisição anterior.

Documentos necessários - Para usar seu FGTS na compra do seu imóvel, são necessários os seguintes documentos: Carteira de Trabalho, CPF, cédula de identidade, certidão de nascimento ou casamento, declaração do último Imposto de Renda (IRPF), extrato da conta do FGTS com contracheque anual, certidão de matrícula e cópia do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) do imóvel.  

Caso você já esteja pagando o financiamento, leve também o comprovante de pagamento da última prestação e o contrato de financiamento do imóvel. Saiba qual é o seu saldo atualizado e fale com o gerente do banco para saber como usar seu FGTS no financiamento do seu imóvel.

Negociação imobiliária

Agora que você já está com toda a documentação, o próximo passo é realizar a negociação imobiliária. Procure seu banco, consórcio ou companhia de crédito para te ajudar a liberar sua linha de crédito e sacar seu FGTS para compor o pagamento do seu imóvel em Curitiba ou onde você deseja. 

Dica: seu FGTS pode ser usado para pagar até 100% do seu imóvel! 

Geralmente, os bancos solicitam que um avalista visite o imóvel pretendido para conferir se o valor do mesmo é equivalente com o valor de mercado. 

Importante: o valor das parcelas não deve ultrapassar 30% da sua renda bruta! A boa notícia é que esse valor pode ser composto pela renda do seu(sua) companheiro(a) ou cônjuge. 

Declaração do seu novo imóvel 

Feita a mudança, lembre-se de declarar seu novo imóvel no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do próximo ano! 

Fale com a sua construtora

Se você está procurando por um imóvel de alto padrão em Curitiba para morar, fale com construtoras de confiança que apresentem empreendimentos com conceito, padrão construtivo de qualidade e boa localização que combinem com o seu estilo de vida.

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